
Olá pessoal, depois de um final de semana cheio de badalações, estou aqui completamente de ressaca.(risos) Mas ao acordar lendo o jornal O Dia Online me deparei com esta notícia, que no mínimo é muito boa, sobre os juros abusivos cobrados pelos bancos, finaceiras, cartões de créditos, dentre outros.
Leiam abaixo:
TJ declara ilegal a cobrança de juros sobre juros praticado por financeiras Leiam abaixo:
Silvana Caminiti
Rio - Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio deve acabar de vez com a prática de acréscimo de juros sobre juros em casos de cobranças feitas por instituições financeiras.
O Órgão — formado pelos 25 desembargadores mais antigos — declarou inconstitucional parágrafo da Medida Provisória 2.170, que permitem às instituições financeiras cobrar juros de mercado, ilimitadamente.
De acordo com o entendimento dos desembargadores, a prática do anatocismo — que é a capitalização dos juros — é ilegal. Isso significa que se uma pessoa deve R$ 1 mil no cheque especial terá de pagar, vencidos 30 dias, o valor da dívida somada aos juros do período; R$ 1,1mil, se a taxa for de 10% ao mês, por exemplo.
Dois meses depois, o valor a ser cobrado será calculado novamente tendo como base a dívida original (R$ 1 mil e não R$ 1,1 mil), mais os juros do novo período
mesmo vale para quem opta por pagar somente o valor mínimo da fatura mensal do cartão de crédito.
José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), lembra que é difícil saber o que está sendo, de fato, cobrado. “As administradoras têm uma espécie de caixa preta na composição dos juros e encargos, uma contabilidade tão difícil de entender que não se consegue descobrir o que está sendo cobrado. Por isso, se o consumidor tiver dúvida, o melhor é recorrer à Justiça”, opina.
Foi o que fez a aposentada Heloísa Navarro. Ela tinha um cartão internacional e, mesmo deixando de usá-lo e pagando mensalmente o valor mínimo, a dívida continuou a crescer a cada mês, até chegar ao ponto de sair totalmente do controle. “Segundo a empresa, em 2001, eu devia mais de R$ 11 mil, embora há dois anos já não usasse o cartão. Recorri à Justiça, pois minha dívida se tornou insustentável.
Peritos contratados pelo Judiciário constataram a cobrança de juros abusivos nos oito anos que mantive o cartão”, revela Heloísa, que ganhou o caso contra a administradora na Justiça. Segundo Oliveira, dependendo do tempo de atraso, o valor a ser pago pode cair em até 50%. O ideal é refazer os cálculos
De acordo com o presidente da Anacont, José Roberto de Oliveira, casos de cobrança de juros sobre juros é cada vez mais comum entre bancos e administradoras de cartões de crédito, cartões de lojas e supermercados. Um dos motivos, segundo ele, é a dificuldade que o cliente tem de saber pelo que está pagando.
“Muitas vezes, para não ter o nome incluído nos cadastros de restrição de crédito, o cliente acaba pagando a dívida, sem nem saber se o valor está correto”, comenta. Oliveira aconselha a quem tem dúvidas procurar especialista ou instituição de defesa do consumidor, para refazer o cálculo.
“Se for constatada diferença, pode-se tentar uma negociação com a financeira. Se o acordo não for possível, o melhor é recorrer à Justiça comum”, explica ele.
Para Oliveira, a melhor forma de não se tornar vítima da capitalização de juros é pagar o valor mais próximo do total da fatura.

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